Você tem 50 anos de idade ou mais e vive em Angola? Estás cansado de trabalhar e queres ter a sua reforma antecipada? Então estas no lugar certo. Um decreto presidencial que permite que pessoas com 50 anos de idade que vivem em Angola possam solicitar a sua reforma antecipada.
Quem tem direito
Para que isso seja possível é necessário que a pessoa interessada cumpra alguns requisitos que são:
Ter suas contribuições em dia por 15 anos consecutivos.
Ser trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
Exercer atividade profissional penosa e desgastante por 15 anos consecutivos.
Se enquadram na atividade penosa e desgastante a seguinte atividade profissional:
Eletricista de alta de tensão, trabalhar com lixo hospitalar, trabalhar em fábrica de cimento, soldador, pescadores em alto mar, pintor a pistola, ser tripulante de navios ou avião, trabalhar em minas, centrais térmicas, fornos de alta temperatura, manipulação de materiais químicos nocivos, materiais radioativos, indústria têxteis.
Se você ou seu parente se encaixa nesta lista e deseja ter sua reforma antecipada, pode fazer a solicitação na segurança social (INSS) ou contratar um representante legal para que possa dar entrada e acompanhar o seu processo.
Se decidir contratar um representante legal terá que passar uma declaração e ser reconhecida em cartório autorizando a pessoa.
Que documentos devem ser apresentados
Você terá de ter comprovativos dos últimos 5 anos de contribuição regular.
Em conclusão: a lei angolana estabelece que, para que uma pessoa possa solicitar a sua reforma antecipada ela terá que ter 60 anos de idade no mínimo e ter contribuído para a segurança social por 35 anos.
Mas graças a este decreto, uma pessoa não precisa ter 60 anos, basta ter 50 anos. Não precisa contribuir por 35 anos seguidos, basta 15 anos e ter a reforma antecipada com todos os benefícios.
Este decreto não se aplica a todos. Este decreto presidencial não se aplica a entidade que tenham um regime de segurança social próprio. Como é o caso do Ministério do interior e das forças armadas angolanas.
Também não se aplica a entidade religiosa
Se for estrangeiro
Se você for estrangeiro a residir em Angola pode também pedir a sua reforma antecipada sob os mesmos requisitos. Mas a única diferença é que terá de apresentar o seu Cartão de Cidadão ou título de autorização de residência. O seu país de origem terá de ter um acordo bilateral com Angola. Se não houver nenhum acordo entre amigos os países, então não terá direito a nenhuma prestação.
Mulheres que tenham sido mães
Se você é mulher e tem filhos, saiba que a lei angolana estabelece para cada filho gerado corresponde a 1 ano de contribuição para segurança social. A lei prevê no máximo de até 5 filhos que corresponde a 5 anos. Então se tiver mais de 5 filhos, tenha em mente que só contará 5.
Neste caso basta contribuir por 10 anos seguidos e ter 45 anos de idade. Diferentemente dos homens que terão de 50 anos e 15 anos de contribuição regular.
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